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Importação de produtos à base de cannabis: o que você precisa saber

O mercado farmacêutico já conta com uma significativa variedade de produtos à base de cannabis para o tratamento de diferentes doenças que não tiveram respostas com os fármacos convencionais. O uso do insumo de origem natural se apoia em uma série de estudos e casos clínicos que comprovaram cientificamente os benefícios do canabidiol nos tratamentos para a saúde, tornando a importação de produtos à base de cannabis cada vez mais procurada como uma alternativa aos tratamentos tradicionais. Até o momento não há produção nacional de produtos e medicamentos à base de canabinoides. Confira abaixo o que você precisa saber sobre a importação desses produtos.

3. Como solicitar importação de canabidiol

No Brasil, a importação de canabidiol se dá a partir da autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio da emissão de um documento e é restrita às pessoas físicas que necessitam de produtos derivados de Cannabis para uso próprio no tratamento de sua saúde. Os critérios estão na resolução RDC nº 630, de 30 de março de 2022.

A autorização, que vale por dois anos, permite que os pacientes e/ou seus representantes legais adquiram o produto mediante apresentação da prescrição médica, indicando a quantidade importada, nos postos da Anvisa (situados nos aeroportos e áreas de fronteiras).

2. Tempo de autorização e importação

Segundo a Anvisa,  todo o processo de solicitação e recebimento da autorização de importação pode demorar até 20 dias corridos, desde que todos os critérios da agência reguladora sejam seguidos. Já a importação varia conforme o produto a ser importado, bem como, seu respectivo local de origem, tendo uma média que também permeia os  20 dias úteis após a efetivação do pagamento dos valores orçados.

1. Como realizar a importação de produtos à base de cannabis

A importação de produtos à base de cannabis para uso próprio em benefício da saúde pode ser solicitada por qualquer pessoa física, contudo, deverá passar por uma série de etapas até a sua finalização. São elas:

  1. Laudo médico com diagnóstico completo e prescrição, de modo a comprovar a necessidade da medicação;
  2. Cadastramento do paciente (ou responsável legal) no site da Anvisa;
  3. Análise do pedido por parte dos órgãos anuentes;
  4. Autorização de  importação (emitida pela Anvisa) dentro de seu prazo de validade;
  5. Contato com fornecedor e aquisição do medicamento  (realizada pelo paciente, convênio e/ou assessoria de importação);
  6. Fiscalização e liberação da importação;
  7. Entrega no domicílio ou clínica informada pelo paciente/convênio

A importação de um produto, mesmo quando não necessita de solicitação prévia à Anvisa, pode ser bastante complexa e burocrática, o que é ainda mais complicado durante o enfrentamento de uma doença. Sabendo disso, a Rakho-Med oferece o serviço de assessoria de importação de medicamentos há mais de 10 anos. Conhecemos os trâmites e exigências dos órgãos reguladores, até mesmo para a importação de produtos à base de cannabis. Entre em contato com nossa equipe e solicite informações.


Fontes: G1 I Gov I Gov I Gov

01 de Abril de 2023

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